Ѿçã laboral: melhorar as vias legais para trabalhar na UE
Informa-te sobre as diferentes autorizações de trabalho para cidadãos extracomunitários e como a UE as está a rever para reforçar a migração laboral legal.
A Europa enfrenta mudanças demográficas devido ao envelhecimento rápido da população e às baixas taxas de natalidade. Espera-se que os reformados representem cerca de um terço da população da União Europeia (UE) até 2050. Tal conjuntura terá consequências socioeconómicas significativas, incluindo uma maior procura de cuidados de saúde e serviços sociais, menor produtividade e maiores despesas públicas.
Para ajudar a enfrentar estes desafios, a UE tem vindo a encorajar a migração legal para enfrentar a escassez de mão-de-obra, preencher lacunas de competências e impulsionar o crescimento económico.
Neste artigo, passamos em revista algumas das vias legais para aceder ao mercado de trabalho na UE e exemplificamos o que o Parlamento Europeu (PE) está a fazer para melhorar algumas delas.
Descobre mais sobre a ação da UE em matéria de migração e asilo.
Cartão Azul da UE: atrair trabalhadores altamente qualificados
O Cartão Azul da UE é uma autorização de trabalho e residência que permite aos cidadãos de países terceiros trabalhar e viver num país da UE, desde que possuam um diploma ou qualificação equivalente, e uma oferta de emprego que cumpra um limiar salarial mínimo.
As regras atualizadas entram em vigor no final de 2023, fixando o período da oferta de emprego para um mínimo de seis meses e reduzindo o limiar do salário mínimo para pelo menos 100% do salário anual bruto médio no país de emprego.
O Cartão Azul é válido durante um período máximo de quatro anos e pode ser renovado. Os titulares do cartão podem trazer os seus familiares para viverem consigo na UE.
O documento é reconhecido em todos os países da UE, exceto na Dinamarca e na Irlanda.
Lê mais sobre o Cartão Azul da UE e a sua reforma aqui.
A autorização única: uma autorização de trabalho temporária e específica do país
Uma das opções para quem não é elegível para o Cartão Azul da UE é a Autorização Única.
Trata-se de uma autorização combinada de trabalho e residência, emitida por um período máximo de dois anos pelo país da UE onde o cidadão extracomunitário trabalhará e viverá.
Em janeiro de 2024, o Parlamento e o Conselho concordaram com várias disposições para melhorar as regras estipuladas na Diretiva de Autorização Única de 2011 de modo a acelerar o procedimento para a atribuição de autorizações de estadia. Para tornar a UE uma opção mais atrativa, as regras atualizadas reduzem o procedimento de pedido dos atuais quatro meses para apenas 90 dias.
A autorização vai deixar de estar associada a um empregador específico de modo a: permitir aos trabalhadores mudar de emprego; facilitar a adequação da mão-de-obra e reduzir a vulnerabilidade do trabalhador à exploração. Os trabalhadores que tiveram uma autorização de trabalho única de duração inferior a dois anos também vão ser autorizados a mantê-la em caso de desemprego durante três meses, enquanto que os que tiveram essa autorização por mais de dois anos vão poder mantê-la por seis meses mais no caso de desemprego.
As autoridades nacionais vão poder continuar a fixar um período mínimo durante o qual o titular da autorização única é obrigado a trabalhar para o primeiro empregador antes de ser autorizado a mudar.
A versão final das regras atualizadas no que refere às autorizações únicas foi aprovada pelo Parlamento em março de 2024 e .
Assim que so acordo seja formalmente aprovado, os países da UE terão dois anos após a entrada em vigor das regras atualizadas para as transpor para as respetivas leis a nível nacional. Esta lei não será aplicável na Dinamarca nem na Irlanda.
Para quem é a Autorização Única?
A Autorização Única atualizada diz respeito a quase todos os trabalhadores de países terceiros e às suas famílias. No entanto, os refugiados, os requerentes de asilo, os trabalhadores de navios e os trabalhadores por conta própria. não podem candidatar-se à Autorização Única.
Lê mais sobre a revisão da Autorização Única.
Estatuto de residente de longa duração da UE
O estatuto de residente de longa duração da União Europeia permite aos cidadãos de países terceiros que estiveram legalmente na UE durante cinco anos consecutivos de permanecer e trabalhar por um período indefinido de tempo. Foi para melhorar o processo de integração dos cidadãos extracomunitários. Uma vez concedido, o indivíduo pode deslocar-se e trabalhar livremente dentro da UE.
Para serem elegíveis para o estatuto de residente de longa duração da UE, os cidadãos de países terceiros têm de provar que são capazes de se sustentar financeiramente a si próprios e à sua família. Uma vez que um pedido é apresentado, as autoridades nacionais têm 6 meses para emitir a sua decisão. Um pedido pode ser rejeitado por razões de segurança ou de ordem pública, mas nunca por razões económicas.
Se o pedido for aprovado, o cidadão do país terceiro receberá uma autorização de residência de 5 anos, que será renovada automaticamente. Os cidadãos que se encontram numa situação reconhecida de residência de longa duração têm direito a ser tratados em pé de igualdade, em relação aos cidadãos que são nacionais desse mesmo país, em domínios como o emprego, a educação e a segurança social.
As não se aplicam na Dinamarca e na Irlanda.
O reconhecimento das qualificações dos migrantes na UE
Em 2019, cerca de 48% dos migrantes altamente qualificados trabalhavam em empregos de qualificação baixa ou média, em comparação com apenas 20% dos cidadãos da UE. A forma mais comum de ocupação era como empregada(o) doméstica(o) ou de limpeza, enquanto 62% das empresas de programação informática e 43% das empresas de construção apresentavam problemas de escassez de mão-de-obra.
Numa resolução de 2021, os eurodeputados apelaram à criação de regras europeias que reconheçam as qualificações dos trabalhadores migrantes de uma maneira mais rápida, justa e simplificada em toda a União Europeia.
Em novembro de 2023, a que indica que os países da UE devem trabalhar no sentido de reduzir os entraves ao reconhecimento das competências e qualificações que dificultam a migração legal para os seus respetivos países.