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Proposta de resolução - B10-0080/2024Proposta de resolução
B10-0080/2024

PROPOSTA DE RESOLUÇÃOsobre o reforço da resiliência da Moldávia contra a ingerência russa tendo em vista as próximas eleições presidenciais e um referendo constitucional sobre a integração na UE

4.10.2024-()

apresentada na sequência de uma declaração do vice‑presidente da Comissão/alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 136.º, n.º 2, do Regimento

Siegfried Mureşan, Andrzej Halicki, Michael Gahler, Sebastião Bugalho, David McAllister, Željana Zovko, Nicolás Pascual De La Parte, Isabel Wiseler‑Lima, Antonio López‑Istúriz White, Wouter Beke, Krzysztof Brejza, Daniel Caspary, Rasa Juknevičienė, Sandra Kalniete, Ondřej Kolář, Andrey Kovatchev, Andrius Kubilius, Miriam Lexmann, Vangelis Meimarakis, AnaMiguel Pedro, Davor Ivo Stier, Michał Szczerba, Ingeborg TerLaak, Matej Tonin, Milan Zver, Ioan‑Rareş Bogdan, Daniel Buda, Gheorghe Falcă, Mircea‑Gheorghe Hava, Dan‑Ştefan Motreanu, Virgil‑Daniel Popescu, Adina Vălean, Loránt Vincze, Iuliu Winkler
em nome do Grupo PPE

Ver igualmente a proposta de resolução comumRC-B10-0072/2024

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10‑0080/2024

Resolução do Parlamento Europeu sobre o reforço da resiliência da Moldávia contra a ingerência russa tendo em vista as próximas eleições presidenciais e um referendo constitucional sobre a integração na UE

()

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas recentes resoluções sobre a República da Moldávia,

Tendo em conta o Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, e os seus Estados‑Membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro[1], que inclui uma zona de comércio livre abrangente e aprofundada,

Tendo em conta o pedido de adesão da República da Moldávia à UE, de 3 de março de 2022, e a subsequente concessão do estatuto de país candidato pelo Conselho, em 23 de junho de 2022, com base numa avaliação positiva pela Comissão e em consonância com as opiniões expressas pelo Parlamento,

Tendo em conta a convocação, em junho de 2024, da primeira conferência intergovernamental sobre a adesão da Moldávia à UE,

Tendo em conta os artigos 2.º e 49.º do Tratado da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 136.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.Considerando que, em 20 de outubro de 2024, a República da Moldávia realizará eleições presidenciais e um referendo constitucional sobre a integração na UE;

B.Considerando que a Federação da Rússia tem recorrido à provocação, à desinformação, ao financiamento ilegal de partidos políticos, a ciberataques e a outros meios híbridos para enfraquecer a estabilidade, a soberania, a ordem constitucional e as instituições democráticas da República da Moldávia; que as atividades subversivas da Rússia na Moldávia visam minar o apoio dos cidadãos à trajetória europeia, escolhida pelo povo moldavo, e promover a desestabilização;

C.Considerando que, em 2023, a UE impôs sanções aos principais oligarcas moldavos e simpatizantes da Rússia, como Ilan Shor, Vladimir Plahotniuc, Igor Ceaika, Gheorghe Cavaliuc e Marina Tauber, com base num regime de sanções recentemente instituído que visa as pessoas responsáveis por ações destinadas a desestabilizar, comprometer ou ameaçar a soberania e a independência da República da Moldávia;

D.Considerando que, em junho de 2024, os Estados Unidos, juntamente com o Reino Unido e o Canadá, denunciaram a participação da Rússia em atividades subversivas e de interferência eleitoral contra a República da Moldávia;

E.Considerando que, em setembro de 2024, os EUA indicaram três entidades e duas pessoas pela sua participação nas ações de desestabilização da Rússia no estrangeiro, pondo em evidência as capacidades secretas do canal RT, financiado pelo Estado, e antigamente designado Russia Today; considerando que os EUA revelaram que, entretanto, o RT já não se contenta em realizar operações relacionadas com os meios de comunicação social, mas participa ativamente em ciberatividades, influência dissimulada, contratação pública militar, guerra de informação em várias regiões e nos esforços para interferir nos processos eleitorais da Moldávia, bem como no apoio direto ao oligarca moldavo em fuga, Ilan Shor, e na ação coordenada com os serviços de informação russos, com o intuito de influenciar o resultado das eleições presidenciais de outubro de 2024 e do referendo constitucional da Moldávia sobre a adesão à UE;

F.Considerando que a República da Moldávia tomou medidas para combater a ingerência russa, nomeadamente proibindo os partidos políticos pró‑russos, sancionando oligarcas, suspendendo os meios de comunicação social que propagam desinformação e aumentando os controlos aduaneiros;

G.Considerando que, apesar de todas as referidas tentativas de desestabilização, o povo e a liderança moldavos continuam determinados em seguir o caminho pró‑europeu que escolheram;

H.Considerando que, em 3 de março de 2022, a República da Moldávia introduziu um pedido de adesão à UE e, em 17 de junho de 2022, a Comissão emitiu os seus pareceres sobre os pedidos de adesão apresentados pela Ucrânia, pela Geórgia e pela Moldávia; considerando que, em 23 de junho de 2022, foi concedido à Moldávia o estatuto de país candidato à adesão à UE; que, no seu relatório sobre o pacote de alargamento de 2023 apresentado em 8 de novembro de 2023, a Comissão definiu nove passos a dar pela Moldávia, recomendando a abertura das negociações de adesão, contanto que fossem levadas a bom porto as reformas ainda por concluir no domínio da justiça e da luta contra a corrupção, bem como para desmantelar a oligarquização; considerando que o Conselho Europeu decidiu encetar negociações de adesão em 14 de dezembro de 2023 e que a primeira conferência intergovernamental que deu formalmente início a essas negociações teve lugar em 25 de junho de 2024; considerando que a adesão à UE continua a ser um processo baseado no mérito que requer o cumprimento dos critérios de adesão à UE;

I.Considerando que o Governo moldavo tem vindo a levar a cabo um ambicioso processo de reformas políticas, judiciais e institucionais; considerando que, apesar dos efeitos dramáticos da guerra na Ucrânia, a República da Moldávia conseguiu consolidar significativamente a sua democracia e manter a trajetória de reforma; considerando que as melhorias no sistema democrático do país se refletiram nos progressos realizados em vários índices internacionais:

J.Considerando que, em 24 de abril de 2023, a UE criou a Missão de Parceria na Moldávia no âmbito da política comum de segurança e defesa, com o objetivo de reforçar a resiliência do setor da segurança nos domínios da gestão de crises, das ameaças híbridas e da luta contra a manipulação de informações e ingerência estrangeiras;

K.Considerando que, em 21 de maio de 2024, a Moldávia se tornou no primeiro país a assinar uma Parceria de Segurança e Defesa com a UE, o que contribuirá para reforçar a cooperação entre a UE e a Moldávia em matéria de política de segurança e defesa;

1.Reafirma o seu total empenho a favor da futura adesão da República da Moldávia à UE e considera que o seu lugar é na UE; está convicto de que a sua adesão à UE constituiria um investimento geoestratégico numa Europa unida e forte;

2.Insta a Comissão a acelerar a conclusão do processo de análise bilateral, o que permitirá a rápida organização de futuras conferências intergovernamentais e a abertura, o mais rapidamente possível, das negociações sobre o grupo temático I que compreende os capítulos de negociação relativos aos princípios fundamentais;

3.Condena o aumento das atividades mal‑intencionadas, da ingerência e da guerra híbrida levadas a cabo pela Federação da Rússia, pelas suas instituições e pelos seus representantes com o intuito de comprometer e subverter o processo eleitoral democrático, a estabilidade e a soberania da República da Moldávia antes das eleições presidenciais e do referendo constitucional sobre a integração na UE;

4.Reitera o seu apelo às autoridades russas para que respeitem a independência, a soberania e a integridade territorial da República da Moldávia e para que ponham termo às provocações e tentativas de desestabilizar o país e de comprometer a sua ordem constitucional e as suas instituições democráticas;

5.Exorta a UE e os seus Estados‑Membros a assegurarem que seja prestada toda a assistência necessária à República da Moldávia, a fim de reforçar os seus mecanismos institucionais e a sua capacidade de resposta a ameaças híbridas; sublinha a importância de que se reveste a Missão de Parceria da UE na República da Moldávia para aumentar a resiliência do setor da segurança da República da Moldávia no domínio da gestão de crises e das ameaças híbridas, nomeadamente a cibersegurança e a luta contra a manipulação da informação e a ingerência por parte de agentes estrangeiros, e apela à prorrogação do seu mandato;

6.Incentiva a UE e os seus Estados‑Membros a apoiarem ativamente a Moldávia na luta contra a desinformação, as ameaças híbridas, os ciberataques e a ingerência russa multifacetada; salienta que é particularmente importante combater a falsificação e a instrumentalização da história pela Rússia, que põem em evidência a sua interferência mal‑intencionada na República da Moldávia e é utilizada para justificar a sua guerra de agressão contra a Ucrânia, bem como para proferir ameaças de novas agressões contra outros Estados; considera que, neste contexto, convém nomeadamente reforçar a capacidade da República da Moldávia para combater a desinformação, melhorar as suas infraestruturas de cibersegurança, aumentar a sua resiliência contra a ingerência mal‑intencionada externa e garantir um clima democrático e de segurança; apela a um apoio acrescido ao centro de comunicação estratégica e de combate à desinformação da Moldávia;

7.Insta a UE e os Estados que partilham dos mesmos valores a acompanharem de perto a ingerência russa no processo eleitoral moldavo e a estarem dispostos a fazer uso dos regimes de sanções aplicáveis a pessoas e entidades que participam ativamente na subversão e desestabilização do panorama político, propagam desinformação e semeiam o caos;

8.Sublinha a importância de prosseguir o processo de reforma do país, não só para alcançar o objetivo de adesão à UE, mas sobretudo para melhorar de forma tangível o nível de vida em todos os setores da sociedade no país; congratula‑se com o apoio generalizado de que goza, na República da Moldávia, a integração europeia do país;

9.Insta a UE e os seus Estados‑Membros a aumentarem a assistência financeira e técnica à República da Moldávia, a fim de facilitar um processo rápido e eficaz de integração do país na UE; recomenda a criação de instrumentos sólidos e flexíveis, adaptados às necessidades específicas da Moldávia, que permitam dar uma resposta eficaz aos desafios económicos e estruturais que o país enfrenta, garantindo que este continue a ser resiliente e a ter a capacidade de levar a cabo as reformas necessárias para a sua adesão à UE, e a disponibilizarem à Moldávia fundos suficientes; insta, neste contexto, a Comissão Europeia a incluir a República da Moldávia no Instrumento de Assistência de Pré‑Adesão e a dar prioridade ao financiamento dos países candidatos na sua proposta para o próximo Quadro Financeiro Plurianual (2028‑2034), garantindo assim que a Moldávia prossiga na via da adesão à UE;

10.Apela à adoção de um novo plano de crescimento para a República da Moldávia que permita financiar e apoiar devidamente a Moldávia, para que alcance a convergência económica com a UE; considera que esse plano deverá financiar investimentos em infraestruturas, no capital humano e nas transições digital e ecológica, fomentando o crescimento económico sustentável;

11.Reitera o seu apelo no sentido de uma interação inovadora, complementar e flexível entre a aplicação do Acordo de Associação e o processo de negociação da adesão, que permita a integração gradual da República da Moldávia no mercado único da UE, com base num plano de ação prioritário e nos programas setoriais pertinentes, dando acesso aos fundos pertinentes da UE e permitindo aos cidadãos moldavos colher os benefícios da adesão durante o processo e não apenas aquando da sua conclusão;

12.Defende a prestação de uma assistência financeira acrescida através do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz, a fim de reforçar as capacidades de defesa da Moldávia, com especial destaque para os sistemas de defesa aérea, a mobilidade e os transportes, o comando e o controlo, a guerra eletrónica e a logística;

13.Saúda os esforços consideráveis envidados pelas autoridades moldavas para fazer avançar o programa de reformas, a fim de registar progressos rumo à adesão à UE; louva os progressos realizados pela República da Moldávia na reforma do setor da justiça, especialmente no contexto da aplicação das recomendações da Comissão sobre o pedido de adesão da Moldávia; incentiva o Governo moldavo a continuar a trabalhar com todas as partes interessadas rumo a uma reforma sustentável e abrangente em matéria de justiça e de combate à corrupção, em consonância com as recomendações da UE e da Comissão de Veneza; salienta a prioridade absoluta de reforçar o Estado de direito – que, no âmbito do processo de adesão à UE se tornou consideravelmente mais importante e continua a ser uma das condições de maior relevância para a adesão à UE –, a fim de assegurar que o alargamento da UE reforce, em vez de enfraquecer, a UE e o seu mercado único;

14.Incentiva a Comissão Europeia a ajudar a República da Moldávia a reforçar a sua segurança energética, contribuindo para a construção de novas interligações elétricas com os países vizinhos; insta a Comissão a estar pronta para prestar ajuda de emergência em caso de crise energética antes e durante a estação de aquecimento; apela à UE para que apoie os projetos de eficiência energética e de energias renováveis enquanto forma limpa e sustentável de diversificação do aprovisionamento energético da Moldávia;

15.Louva a adesão da Moldávia a programas da UE, como os programas EU4Health, Alfândega, Horizonte Europa, LIFE, FISCALIS, o Mecanismo Interligar a Europa, o Programa a favor do Mercado Único, o Programa Europa Digital, o Programa Europa Criativa, o Mecanismo de Proteção Civil da UE, o acordo de contratação pública conjunta para a aquisição de contramedidas médicas, o Programa para o Emprego e a Inovação Social, o programa Interreg NEXT para a Bacia do Mar Negro 2021‑2027, o programa Interreg para a Região do Danúbio 2021‑2027, o programa Interreg NEXT Roménia‑República da Moldávia 2021‑2027 e o programa Erasmus +; apoia a inclusão da Moldávia na iniciativa «roaming como em casa»;

16.Convida a Comissão e o Serviço Europeu para a Ação Externa a melhorar a comunicação estratégica sobre a UE na República da Moldávia; insta a Comissão e os Estados‑Membros a continuarem a contribuir para a literacia mediática e a independência dos meios de comunicação social na República da Moldávia e a apoiarem o reforço digital das infraestruturas críticas deste país e a substituição dos sistemas de TIC de origem russa;

17.Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Governo e Parlamento da República da Moldávia, à Federação da Rússia, às Nações Unidas, à Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa e ao Conselho da Europa.

Última actualização: 8 de Outubro de 2024
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