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Proposta de resolução - B9-0272/2023Proposta de resolução
B9-0272/2023

PROPOSTA DE RESOLUÇÃOsobre a situação na Nicarágua

12.6.2023-()

apresentada na sequência de uma declaração do Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Regimento

Leopoldo López Gil, Gabriel Mato
em nome do Grupo PPE

Ver igualmente a proposta de resolução comumRC-B9-0272/2023

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9‑0272/2023

Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação na Nicarágua

()

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Nicarágua, em particular as de 16 de dezembro de 2021, sobre a situação na Nicarágua[1], de 9 de junho de 2022, sobre a instrumentalização da justiça para fins de repressão na Nicarágua[2], e de 15 de setembro de 2022, sobre a Nicarágua, em particular a detenção do Bispo Rolando Álvarez[3],

Tendo em conta os regulamentos e as decisões do Conselho que impõem medidas restritivas contra violações e atropelos graves dos direitos humanos na Nicarágua, nomeadamente a Decisão (PESC) 2022/24 do Conselho, de 10 de janeiro de 2022, que altera a Decisão (PESC) 2019/1720 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Nicarágua[4] e o Regulamento (UE) 2019/1716 do Conselho, de 14 de outubro de 2019, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Nicarágua[5],

Tendo em conta o Acordo que cria uma Associação entre a União Europeia e os seus Estados‑Membros, por um lado, e a América Central, por outro (Acordo de Associação entre a UE e a América Central)[6],

Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos Humanos,

Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos,

Tendo em conta a declaração do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 10 de outubro de 2022, sobre os mais recentes desenvolvimentos diplomáticos e as declarações do porta‑voz do Alto Representante de 10 de fevereiro de 2023 sobre a libertação dos presos políticos e de 16 de fevereiro de 2023 sobre a revogação da cidadania de opositores políticos,

Tendo em conta o relatório de 2 de março de 2023 do grupo de peritos das Nações Unidas em matéria de direitos humanos sobre a Nicarágua,

Tendo em conta o artigo 132.º, n.º2, do seu Regimento,

A.Considerando que, desde 2018, o regime nicaraguense tem, de forma sistemática, repetida e arbitrária, detido, assediado e intimidado pré‑candidatos presidenciais, líderes da oposição e líderes religiosos, nomeadamente da Igreja Católica Romana, bem como líderes estudantis e rurais, jornalistas, defensores dos direitos humanos, organizações da sociedade civil, representantes do setor empresarial e quaisquer outras vozes críticas no país; que a situação na Nicarágua continua a agravar‑se;

B.Considerando que, desde 2018, a repressão estatal implantou‑se na Nicarágua, caracterizada pela impunidade sistémica relativamente às violações dos direitos humanos, pela deterioração das instituições estatais e do Estado de direito e pela conivência entre os poderes executivo e judicial;

C.Considerando que, em 9 de fevereiro de 2023, o regime nicaraguense deportou 222 presos políticos, entre os quais jornalistas e defensores dos direitos humanos, e privou‑os da cidadania nicaraguense por terem cometido «traição à pátria»; que, uma semana mais tarde, o regime nicaraguense privou da cidadania mais 94 dissidentes e confiscou os seus bens;

D.Considerando que, desde então, o regime nicaraguense tem vindo a assediar e a perseguir incessantemente os advogados de dissidentes políticos e revogou, pelo menos, 25 das suas licenças para exercer a profissão;

E.Considerando que as detenções arbitrárias de dissidentes políticos e defensores dos direitos humanos continuam a ser a norma no país; que, recentemente, em maio de 2023, segundo as Nações Unidas, até 63 pessoas foram detidas arbitrariamente por motivos políticos; que, além disso, o regime criou novas formas de repressão através da realização de «julgamentos expeditos», o que constitui mais uma prova da cumplicidade do sistema judicial com o regime;

F.Considerando que a Igreja Católica, que desempenhou um papel importante como mediador no Diálogo Nacional de 2018 e tem instado continuadamente ao estabelecimento de um diálogo calmo e fundamentado na Nicarágua, tem sido alvo de crescentes ataques e repressão por parte do regime nicaraguense; que o bispo Rolando Álvarez continua preso, apesar dos inúmeros apelos à sua libertação; que, em 12 de março de 2023, o regime nicaraguense anunciou que iria cortar relações com o Vaticano; que, em reação, o Vaticano decidiu encerrar a sua embaixada;

G.Considerando que, em 2 de março de 2023, o grupo de peritos das Nações Unidas em matéria de direitos humanos publicou as suas conclusões, segundo as quais o Governo da Nicarágua está, por razões políticas, a cometer contra civis violações generalizadas dos direitos humanos que constituem crimes contra a humanidade e que os alegados abusos incluem execuções extrajudiciais, detenções arbitrárias, tortura e a privação arbitrária da nacionalidade e do direito de permanecer no seu próprio país;

H.Considerando que, desde 2018, o regime de Ortega‑Murillo encerrou mais de 3 000 organizações civis;

I.Considerando que a Nicarágua e a Rússia são aliados próximos; que, desde o início da guerra de agressão ilegal, não provocada e injustificada da Rússia contra a Ucrânia, o regime de Ortega‑Murillo tem apoiado sistematicamente o regime russo nas resoluções das Nações Unidas; que, em 19 de abril de 2023, durante a sua visita oficial à Nicarágua, o Ministro dos Negócios Estrangeiros russo, Sergey Lavrov, agradeceu ao regime nicaraguense por ter apoiado a candidatura da Rússia como observador, tanto na Comunidade de Estados Latino‑Americanos e Caribenhos (CELAC) como no Sistema da Integração Centro‑Americana; que a Rússia tem apoiado a Nicarágua com equipamento militar e continua a manter presença militar no país, o que constitui uma prova clara da forte relação e do apoio recíproco entre os regimes de Ortega‑Murillo e de Putin;

J.Considerando que o regime nicaraguense tomou a decisão injustificada de expulsar o chefe da Delegação da UE para a Nicarágua e cortar as relações diplomáticas com o Reino dos Países Baixos; que a UE reagiu com reciprocidade, declarando o chefe da Missão da República da Nicarágua junto da UE persona non grata;

1.Condena com a maior veemência possível a repressão contínua e implacável orquestrada pelo regime de Ortega‑Murillo contra o povo nicaraguense e reitera o seu apoio constante e inabalável ao povo nicaraguense;

2.Reitera que uma solução para a profunda crise política na Nicarágua passa por um diálogo nacional inclusivo e significativo; lamenta o desinteresse constante do regime nicaraguense, bem como a sua relutância em iniciar esse processo; observa que a realização de eleições livres, justas e transparentes, o restabelecimento do Estado de direito e das liberdades, o fim da repressão e do medo, a libertação dos presos políticos detidos arbitrariamente, a restauração do estatuto jurídico dos partidos políticos arbitrariamente proibidos, o regresso dos exilados sem exceção e com todas as garantias e o regresso dos organismos internacionais de direitos humanos ao país constituem condições prévias indispensáveis para qualquer diálogo com o regime da Nicarágua; exorta a UE e os seus Estados‑Membros a acompanharem os esforços atuais e futuros da sociedade civil no sentido de criar as condições para um diálogo conducente a uma transição democrática, em consonância com o que foi estabelecido nos acordos de março de 2019;

3.Lamenta profundamente o exílio forçado dos presos políticos levado a cabo em fevereiro de 2023 e a revogação da sua nacionalidade, em clara violação do artigo15.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que protege o direito de todos a uma nacionalidade e proíbe a privação arbitrária da nacionalidade a uma pessoa;

4.Condena a detenção abusiva, a falta de garantias de julgamento e as condenações ilegais de presos políticos na Nicarágua desde a deportação dos 222 prisioneiros em fevereiro de 2023; manifesta preocupação com a manipulação do direito penal e a utilização do sistema judicial como instrumento para criminalizar o exercício dos direitos civis e políticos;

5.Condena veementemente a suspensão arbitrária pelas autoridades nicaraguenses das licenças para o exercício da profissão de advogado; sublinha que tal compromete ainda mais a situação já sombria do Estado de direito e das garantias de um processo equitativo; chama a atenção para a contínua instrumentalização do sistema judicial e para a cumplicidade dos juízes neste contexto; reitera o pedido de que os juízes e procuradores nicaraguenses sejam rapidamente incluídos na lista de pessoas sancionadas pela UE e de que a lista de pessoas e entidades sancionadas seja alargada de modo a incluir Daniel Ortega e o seu círculo mais próximo;

6.Sublinha o papel fundamental desempenhado pela sociedade civil, pelos defensores dos direitos humanos, pelos jornalistas e por membros da Igreja Católica Romana na Nicarágua;

7.Solicita a libertação incondicional de todos os presos políticos e dissidentes, em particular do bispo Rolando Álvarez;

8.Convida o regime nicaraguense a autorizar urgentemente o regresso de organizações internacionais ao país, incluindo a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e o Alto‑Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, a fim de acompanharem a situação dos direitos humanos no país;

9.Reitera o pedido dirigido ao regime nicaraguense para aplicar a Resolução n.º49/3 do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, de 31 de março de 2022, que cria, pelo período de um ano, um grupo de peritos em direitos humanos para supervisionar investigações credíveis, imparciais e exaustivas, preservar provas e assegurar a responsabilização pelas violações graves ocorridas desde 2018; congratula‑se, neste contexto, com o facto de este grupo de peritos ter conseguido cumprir o seu mandato, culminando na publicação de um relatório em 2 de março de 2023; sublinha que as suas conclusões indicam que o Governo da Nicarágua está a sujeitar civis a violações generalizadas dos direitos humanos que constituem crimes contra a humanidade; exorta os Estados‑Membros da UE e o Conselho de Segurança das Nações Unidas, à luz destas conclusões e em conformidade com os artigos13.º e 14.º do Estatuto de Roma, a iniciarem uma investigação formal sobre a Nicarágua e Daniel Ortega por crimes contra a humanidade através do Tribunal Penal Internacional;

10.Insta o regime nicaraguense a pôr termo ao encerramento arbitrário de organizações não governamentais e da sociedade civil e a reinstaurar os estatutos de todas as organizações, partidos políticos, organizações religiosas, associações do setor da comunicação social e meios de comunicação social, universidades e organizações de defesa dos direitos humanos que foram encerrados arbitrariamente, bem como a restituir todos os seus bens, ativos, documentos e equipamento que tenham sido indevidamente apreendidos e a restabelecer o seu estatuto jurídico legítimo;

11.Condena o apoio incondicional do regime nicaraguense à guerra de agressão russa contra a Ucrânia; salienta que a Nicarágua é um dos aliados mais próximos da Rússia na região e que beneficia de assistência militar russa para reprimir ainda mais a sua população;

12.Insta a presidência do Conselho Europeu, que está a organizar a cimeira dos chefes de Estado e de governo da UE e da CELAC, a não convidar representantes do regime de Ortega‑Murillo para participar no evento; insta a presidência do Conselho Europeu a comprometer‑se a emitir uma declaração que exija o devido respeito pelos direitos humanos na Nicarágua e a propor um roteiro para a democracia no país;

13.Exorta a UE a continuar a dar prioridade, através da sua ação externa e do diálogo, à promoção da democracia, do Estado de direito, da igualdade e da liberdade dos meios de comunicação social, e a trabalhar com a comunidade internacional para defender o diálogo, a democracia e os direitos humanos na Nicarágua; solicita à Delegação da UE na Nicarágua que siga de perto a evolução da situação no país, nomeadamente através do acompanhamento de julgamentos e da visita a líderes da oposição e críticos do governo detidos ou em prisão domiciliária; apela à Comissão para se assegurar de que a sua ajuda à cooperação potencia o apoio à sociedade civil, nomeadamente aos defensores dos direitos humanos, e não contribui de forma alguma para as atuais políticas repressivas das autoridades da Nicarágua;

14.Recorda que, à luz do Acordo de Associação entre a UE e a América Central, a Nicarágua deve respeitar e consolidar os princípios do Estado de direito, da democracia e dos direitos humanos; reitera a sua exigência de que, tendo em conta as circunstâncias atuais, seja acionada a cláusula democrática do Acordo de Associação;

15.Solicita à sua Conferência dos Presidentes que autorize uma missão de averiguação para acompanhar a situação na Nicarágua;

16.Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, ao Secretário‑Geral da Organização dos Estados Americanos, à Assembleia Parlamentar Euro‑Latino‑Americana, ao Parlamento Centro‑Americano, ao Grupo de Lima, ao Vaticano e ao Governo e Parlamento da República da Nicarágua.

Última actualização: 14 de Junho de 2023
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