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A9-0087/2020

RECOMENDAÇÃOsobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração de um Acordo entre a União Europeia e o Governo da República Popular da China sobre a segurança da aviação civil

23.4.2020-(14185/2019 – C9‑0191/2019 – )-***

Comissão dos Transportes e do Turismo
Relator: Tomasz Piotr Poręba

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Ciclo de vida em sessão
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A9-0087/2020
Textos apresentados :
A9-0087/2020
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Votação :
Textos aprovados :

PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração de um Acordo entre a União Europeia e o Governo da República Popular da China sobre a segurança da aviação civil (14185/2019 – C9‑0191/2019 – )

(DZçã)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (14185/2019),

Tendo em conta o projeto de Acordo sobre segurança da aviação civil entre a União Europeia e o Governo da República Popular da China (09702/2018),

Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 100.º, n.º 2, do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alíneas a) e v), e do artigo 218.º, n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C9‑0191/2019),

Tendo em conta o artigo 105.º, n.ºs 1 e 4 e o artigo 114.º, n.º 7, do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Transportes e do Turismo (A9‑0087/2020),

1.Aprova a celebração do Acordo;

2.Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros e da República Popular da China.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Objetivo do Acordo

O Acordo visa permitir uma cooperação reforçada no domínio da certificação e monitorização de produtos aeronáuticos, peças e equipamentos, bem como a nível da supervisão da produção e da certificação ambiental. Isto reforçaria a segurança da aviação civil e facilitaria o comércio e o investimento em produtos aeronáuticos.

O Acordo reflete a estrutura dos atuais Acordos Bilaterais de Segurança da Aviação (BASA) celebrados entre a União e países terceiros (Estados Unidos, Canadá e Brasil).

Principais disposições do Acordo

À semelhança dos BASA em vigor, o Acordo assenta na confiança mútua nos sistemas das Partes e na comparação das diferenças regulamentares. O Acordo prevê obrigações e métodos de cooperação entre as autoridades e os agentes técnicos, de modo que estes últimos possam emitir os seus próprios certificados para produtos, peças ou equipamentos aeronáuticos sem terem de repetir todas as avaliações efetuadas pela outra autoridade.

O Acordo prevê que cada Parte deve aceitar os resultados relativos à conformidade dos procedimentos especificados pela autoridade competente da outra Parte.

O Acordo estabelece também a criação de um sistema de cooperação e consulta contínuas mediante o reforço da cooperação no quadro de auditorias, inspeções, notificações e consultas, em tempo oportuno.

O Acordo institui o Comité Misto, que pode adotar alterações aos anexosdo Acordo. O Conselho propôs autorizar a Comissão a aprovar essas alterações propostas em nome da União, na medida em que tais alterações sejam coerentes com os atos jurídicos pertinentes daUnião e sob reserva das condições especificadas mais pormenorizadamente na decisão do Conselho relativa à celebração do Acordo.

Processo

O Conselho concedeu uma autorização à Comissão para encetar negociações em 7 de março de 2016.

O Acordo foi assinado a 20 de maio de 2019, sob reserva da sua celebração posterior.

Para celebrar o Acordo em nome da União, o Conselho necessita da aprovação do Parlamento Europeu, tal como estabelecido no artigo218.º do TFUE. Em 10 de dezembro de 2019, o Conselho apresentou um pedido de aprovação do Parlamento.

Em conformidade com o artigo105.º e o artigo 114.º, n.ºs 5, 7 e 8, do Regimento do Parlamento, a comissão competente quanto à matéria de fundo deve apresentar uma recomendação sobre a aprovação ou rejeição do ato proposto. O Parlamento tomará então uma decisão por votação única. As alterações apresentadas em comissão só são admissíveis se pretenderem inverter o sentido da recomendação proposta pelo relator.

Posição do relator

O Acordo irá apoiar o setor aeronáutico da União Europeia ao facilitar o comércio de aeronaves e produtos conexos, devido aos procedimentos de homologação de produtos mais curtos e mais simples e, portanto, menos dispendiosos e à aceitação facilitada dos resultados da certificação. Além disso, o Acordo proporcionará um quadro para a cooperação em matéria de segurança da aviação com a China, reforçando o nível de segurança da aviação civil e de compatibilidade ambiental.

Tendo em conta o que precede, o relator propõe que o Parlamento aprove a conclusão do Acordo. Como este não pode entrar em vigor antes de ser concluído, seria também altamente desejável que, logo que o Parlamento tome a sua decisão, o Conselho não demore a concluir o procedimento.


PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

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Acordo entre a União Europeia e o Governo da República Popular da China sobre segurança da aviação civil

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14185/2019 – C9‑0191/2019 –

Data de consulta / pedido de aprovação

3.12.2019

Comissão competente quanto ao fundo

Data de comunicação em sessão

TRAN

19.12.2019

Relatores

Data de designação

Tomasz Piotr Poręba

12.9.2019

Data de aprovação

21.4.2020

Resultado da votação final

+:

–:

0:

47

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Magdalena Adamowicz, Andris Ameriks, José Ramón Bauzá Díaz, Izaskun Bilbao Barandica, Marco Campomenosi, Ciarán Cuffe, Andor Deli, Karima Delli, Anna Deparnay‑Grunenberg, Ismail Ertug, Gheorghe Falcă, Giuseppe Ferrandino, Mario Furore, Søren Gade, Isabel García Muñoz, Jens Gieseke, Elsi Katainen, Kateřina Konečná, Elena Kountoura, Julie Lechanteux, Bogusław Liberadzki, Peter Lundgren, Benoît Lutgen, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska, Marian‑Jean Marinescu, Tilly Metz, Giuseppe Milazzo, Cláudia Monteiro de Aguiar, Caroline Nagtegaal, Jan‑Christoph Oetjen, Philippe Olivier, Rovana Plumb, Tomasz Piotr Poręba, Dominique Riquet, Massimiliano Salini, Sven Schulze, Vera Tax, Barbara Thaler, István Ujhelyi, Petar Vitanov, Elissavet Vozemberg‑Vrionidi, Lucia Vuolo, Roberts Zīle, Kosma Złotowski

Suplentes presentes no momento da votação final

Clare Daly, Maria Grapini, Maximilian Krah

Data de entrega

23.4.2020


VOTAÇÃO NOMINAL FINALNA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

47

+

ECR

Peter Lundgren, Tomasz Piotr Poręba, Roberts Zīle, Kosma Złotowski

GUE/NGL

Clare Daly, Kateřina Konečná, Elena Kountoura

ID

Marco Campomenosi, Maximilian Krah, Julie Lechanteux, Philippe Olivier, Lucia Vuolo

NI

Mario Furore

PPE

Magdalena Adamowicz, Andor Deli, Gheorghe Falcă, Jens Gieseke, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska, Benoît Lutgen, Marian‑Jean Marinescu, Giuseppe Milazzo, Cláudia Monteiro de Aguiar, Massimiliano Salini, Sven Schulze, Barbara Thaler, Elissavet Vozemberg‑Vrionidi

RENEW

José Ramón Bauzá Díaz, Izaskun Bilbao Barandica, Søren Gade, Elsi Katainen, Caroline Nagtegaal, Jan‑Christoph Oetjen, Dominique Riquet

S&D

Andris Ameriks, Ismail Ertug, Giuseppe Ferrandino, Isabel García Muñoz, Maria Grapini, Bogusław Liberadzki, Rovana Plumb, Vera Tax, István Ujhelyi, Petar Vitanov

VERTS/ALE

Ciarán Cuffe, Karima Delli, Anna Deparnay‑Grunenberg, Tilly Metz

0

0

0

Legenda dos símbolos utilizados:

+:votos a favor

:votos contra

0:ٱçõ

Última actualização: 29 de Abril de 2020
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