PROPOSTA DE RESOLUÇÃOsobre o retrocesso democrático e as ameaças ao pluralismo político na Geórgia
4.10.2024-()
nos termos do artigo136.º, n.º2, do Regimento
Rasa Juknevičienė, Michael Gahler, Andrzej Halicki, Sebastião Bugalho, David McAllister, Željana Zovko, Nicolás Pascual De La Parte, Isabel Wiseler‑Lima, Antonio López‑Istúriz White, Wouter Beke, Daniel Caspary, Sandra Kalniete, Ondřej Kolář, Andrey Kovatchev, Andrius Kubilius, Miriam Lexmann, Vangelis Meimarakis, AnaMiguel Pedro, Davor Ivo Stier, Michał Szczerba, Ingeborg TerLaak, Matej Tonin, Milan Zver
em nome do GrupoPPE
Ver igualmente a proposta de resolução comumRC-B10-0070/2024
10‑0079/2024
Resolução do Parlamento Europeu sobre o retrocesso democrático e as ameaças ao pluralismo político na Geórgia
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O Parlamento Europeu,
–Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a Geórgia,
–Tendo em conta a declaração do Alto Representante e do comissário da Vizinhança e Alargamento, de17 de abril de2024, sobre a adoção da lei relativa à transparência da ingerência estrangeira,
–Tendo em conta a declaração do Alto Representante, de 18 de setembro de 2024, relativa à lei sobre os valores da família e a proteção de menores,
–Tendo em conta a declaração do porta-voz do Serviço Europeu para a Ação Externa, de 4 de abril de 2024, sobre o projeto de lei relativa à transparência da ingerência estrangeira,
–Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu de 14 e 15 de dezembro de 2023,
–Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 8 de novembro de 2023, intitulada «Comunicação de 2023 sobre a política de alargamento da UE» (),
–Tendo em conta o Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Geórgia, por outro[1],
–Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos,
–Tendo em conta a Convenção Europeia dos Direitos Humanos,
–Tendo em conta a declaração conjunta do presidente da Comissão dos Assuntos Externos, da presidente da Delegação para as Relações com o Cáucaso do Sul e do relator permanente do Parlamento Europeu para a Geórgia, de 18 de abril de 2024, sobre a reintrodução do projeto de lei relativa à transparência da influência estrangeira na Geórgia,
–Tendo em conta o artigo 136.º, n.º 2, do seu Regimento,
A.Considerando que o exercício das liberdades de opinião, de expressão, de associação e de reunião pacífica é um direito fundamental consagrado na Constituição da Geórgia;
B.Considerando que, enquanto signatária da Declaração Universal dos Direitos Humanos e da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, e como membro do Conselho da Europa e da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa, a Geórgia se comprometeu a observar os princípios da democracia, do Estado de direito e do respeito pelas liberdades fundamentais e pelos direitos humanos;
C.Considerando que o artigo78.º da Constituição da Geórgia estipula que os órgãos constitucionais tomam todas as medidas no âmbito das suas competências para assegurar a plena integração da Geórgia na União Europeia e na Organização do Tratado do Atlântico Norte;
D.Considerando que a UE espera que a Geórgia, país candidato à adesão à UE, respeite plenamente o Acordo de Associação e outros compromissos internacionais que assumiu e, em particular, que cumpra as condições e adote as medidas constantes da recomendação da Comissão de 8 de novembro de 2023; que o Conselho Europeu decidiu conceder o estatuto de país candidato à Geórgia exclusivamente no pressuposto de que o país adotaria medidas, entre as quais a luta contra a desinformação e a influência contra a UE e os seus valores, a participação dos partidos da oposição e da sociedade civil na governação e a garantia da liberdade de reunião e de expressão, bem como a consulta e a participação significativa da sociedade civil nos processos legislativos e de tomada de decisão e a garantia de que a sociedade civil possa operar livremente;
E.Considerando que, em 20 de fevereiro de 2024, o Parlamento da Geórgia aprovou alterações ao código eleitoral, alterando o processo de eleição do presidente e dos chamados membros profissionais da Comissão Central de çõ e suprimindo o cargo de vice-presidente, que é preenchido por um representante da oposição;
F.Considerando que, em 4 de abril de 2024, o Parlamento georgiano adotou alterações ao código eleitoral do país e aboliu as quotas parlamentares obrigatórias para mulheres, que obrigavam à presença, numa determinada lista partidária, de pelo menos um quarto de candidatos de género diferente do da maioria;
G.Considerando que, em 28 de maio de 2024, o Parlamento georgiano adotou a chamada lei sobre a transparência da influência estrangeira, que exige que as organizações que recebem mais de 20% do seu financiamento do estrangeiro se registem no prazo de dois meses como «organizações que prosseguem os interesses de uma potência estrangeira» e se rotulem como tal; que estas organizações estão sujeitas a mais controlos e requisitos de comunicação de informações e, eventualmente, a sanções, nomeadamente sanções administrativas até 25000 GEL; que a lei restringe seriamente a capacidade de os meios de comunicação social e de as organizações da sociedade civil funcionarem livremente; que a adoção desta lei resultou na suspensão da assistência financeira da UE à Geórgia;
H.Considerando que, em 6 de junho de 2024, os EUA impuseram restrições em matéria de vistos a dezenas de funcionários georgianos devido à adoção da «lei dos agentes estrangeiros»;
I.Considerando que, em 11 de julho de 2024, a Comissão dos Assuntos Externos do Congresso dos EUA adotou a chamada legislação relativa a sanções contra a Geórgia, conhecida como a «Lei Megobari», que impõe sanções a funcionários georgianos responsáveis por ameaças contra o sistema democrático do país;
J.Considerando que, em 17 de setembro de 2024, o Parlamento georgiano aprovou uma lei sobre os valores da família e a proteção dos menores que retira à comunidade LGBTI os seus direitos e proíbe eventos de orgulho e a exibição pública da bandeira arco-íris;
K.Considerando que se realizarão eleições legislativas na Geórgia em 26 de outubro de 2024; que se regista um aumento da retórica anti-ocidental e da retórica hostil do partido «Sonho Georgiano» contra os parceiros democráticos do país, bem como da promoção da desinformação e manipulação russas; que o partido «Sonho Georgiano» descreve o Ocidente como um «partido de guerra mundial», que tenta empurrar a Geórgia para uma guerra com a Rússia;
L.Considerando que, em 28 de agosto de 2024, o líder do «Sonho Georgiano», Bidzina Ivanishvili, aquando do lançamento da campanha eleitoral do seu partido, manifestou o desejo de proibir os partidos da oposição democrática; que foi apoiado pelo primeiro-ministro Irakli Kobakhidze, que declarou que, se o seu partido obtivesse a maioria no Parlamento da Geórgia, proibiria determinados partidos da oposição;
1.Condena veementemente a adoção da lei sobre a transparência da influência estrangeira e a lei sobre os valores familiares e a proteção dos menores, bem como as alterações ao código eleitoral; considera que a legislação acima referida é incompatível com os valores e os princípios democráticos da UE, é contrária às ambições de adesão da Geórgia à UE, afeta a reputação da Geórgia e põe em perigo a integração euro-atlântica do país; insiste com veemência que, a menos que a legislação acima referida seja revogada, não é possível registar progressos nas relações da Geórgia com a UE; lamenta que a Geórgia, outrora defensora do progresso democrático com aspirações euro-atlânticas, tenha vindo a registar desde há muito um retrocesso democrático vertiginoso;
2.Espera que o «Sonho Georgiano» respeite a vontade e a livre escolha do povo georgiano nas próximas eleições parlamentares e renuncie ao poder, de forma pacífica, se for derrotado; exige que o «Sonho Georgiano» e os seus dirigentes ponham imediatamente termo a todos os atos de violência, intimidação, discurso de ódio, perseguição e repressão que estão a cometer contra a oposição, a sociedade civil e os meios de comunicação social independentes;
3.Está firmemente convicto de que a UE deve ponderar a suspensão temporária do seu regime de isenção de vistos com a Geórgia se a organização das eleições não se fizer em conformidade com as normas internacionais aceites e caso o cumprimento pela Geórgia dos critérios de referência para a liberalização do regime de vistos seja posto em causa, em particular o critério de referência em matéria de direitos fundamentais;
4.Mostra-se firmemente convicto de que as próximas eleições serão decisivas para definir o futuro desenvolvimento democrático e a escolha geopolítica da Geórgia, bem como a sua capacidade para avançar com a candidatura a Estado-Membro da UE; considera que o resultado das eleições georgianas deve permitir ao país voltar ao processo democrático pró-ocidental, implementar as reformas necessárias e iniciar negociações de adesão à UE;
5.Reitera o seu apoio inabalável às aspirações europeias legítimas do povo georgiano e ao seu desejo de viver num país próspero, livre de corrupção, que respeite plenamente as liberdades fundamentais, defenda os direitos humanos e garanta uma sociedade aberta e meios de comunicação social independentes; sublinha que a decisão de conceder à Geórgia o estatuto de país candidato à adesão à UE foi motivada pelo desejo de reconhecer os resultados e os esforços democráticos da sociedade civil da Geórgia, bem como o apoio maciço dos seus cidadãos à adesão à UE; regozija-se com os esforços envidados pela presidente da Geórgia, Salome Zourabishvili, para que a Geórgia volte a um rumo de desenvolvimento democrático e pró-europeu;
6.Lamenta o papel pessoal desempenhado pelo único oligarca da Geórgia, Bidzina Ivanishvili – que regressou à vida política ativa em 30 de dezembro de 2023, data em que se tornou «presidente honorário» do partido «Sonho Georgiano», – na atual crise política e numa nova tentativa de subverter a alternativa pró-ocidental do país, a favor de um rumo orientado para a Rússia; reitera o seu apelo ao Conselho e aos parceiros democráticos da UE para que ponderem a imposição de sanções pessoais a Bidzina Ivanishvili pelo seu papel na deterioração do processo político na Geórgia e nas ações contra os interesses do seu povo;
7.Insta a UE e os seus Estados-Membros a responsabilizarem todos os participantes em ações que colocam em causa a democracia na Geórgia e a imporem sanções pessoais contra estas pessoas, que são cúmplices da violência cometida contra opositores políticos e manifestantes pacíficos e que propagam desinformação antiocidental; congratula-se com as sanções pessoais impostas pelos Estados Unidos a membros do «Sonho Georgiano»;
8.Realça que é preocupante que muitas decisões legislativas recentes do «Sonho Georgiano» atraiçoem as aspirações da grande maioria do povo georgiano de viver numa sociedade democrática, de prosseguir as reformas democráticas e do Estado de direito, de manter uma estreita cooperação com os parceiros euro-atlânticos e de se empenhar na via da adesão à UE;
9.Salienta que os direitos à liberdade de expressão, de reunião e de manifestação pacífica são liberdades fundamentais e devem ser respeitados em todas as circunstâncias, em particular num país que pretenda aderir à UE;
10.Relembra que o Conselho Europeu, de 14 e 15 de dezembro de 2023, concedeu à Geórgia o estatuto de país candidato no pressuposto de que seriam adotadas as medidas pertinentes constantes da recomendação da Comissão de 8 de novembro de 2023; salienta que a legislação recentemente adotada contraria claramente esta ambição e que, na prática, a adoção destas leis suspendeu a integração da Geórgia na UE;
11.Solicita ao Governo da Geórgia que retome a sua via europeia, honre o seu compromisso de respeitar, reforçar e promover a democracia, o Estado de direito, os direitos humanos e as liberdades fundamentais, e se empenhe verdadeiramente na plena aplicação das medidas necessárias para preencher as condições para a concessão do estatuto de país candidato e para a adesão à UE, num espírito de compromisso e cooperação com a sociedade civil e a oposição política da Geórgia;
12.Insiste nas oportunidades concretas de que a Geórgia beneficiaria uma vez iniciadas as negociações de adesão, tais como a assistência de pré-adesão, que melhoraria o nível de vida dos cidadãos georgianos, bem como o apoio às instituições, às infraestruturas e aos serviços sociais;
13.Manifesta a sua profunda preocupação com a crescente influência da Rússia na Geórgia, com o aumento do número de cidadãos russos residentes na Geórgia, com o aumento dos laços comerciais com a Rússia e com a vontade da Geórgia de prosseguir a reconciliação com a Rússia, apesar da guerra da Rússia na Ucrânia e da ocupação de um quinto do território soberano georgiano; insta o Governo da Geórgia a impor sanções contra a Rússia em resposta à sua guerra de agressão contra a Ucrânia;
14.Reitera o seu apelo às autoridades georgianas para que libertem o antigo presidente Mikheil Saakashvili da prisão;
15.Insta os serviços de investigação georgianos a procederem a uma investigação exaustiva no que respeita à brutalidade policial durante os protestos da primavera contra a lei sobre a transparência da influência estrangeira na Geórgia;
16.Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, ao Conselho da Europa, à Organização para a Segurança e Cooperação na Europa e à Presidente, ao Governo e ao Parlamento da Geórgia.
- [1] JO L 261 de 30.8.2014, p. 4.